Pagar as taxas dentro do prazo estabelecido na alínea c) do artigo 9.º, sob pena de cessar o direito ao local de venda.
Artigo 26.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001
Pagar as taxas dentro do prazo estabelecido na alínea c) do artigo 9.º, sob pena de cessar o direito ao local de venda.
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