Haverá no mercado municipal um funcionário municipal que será responsável pelo funcionamento do mesmo.
Artigo 37.º
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001
Haverá no mercado municipal um funcionário municipal que será responsável pelo funcionamento do mesmo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001