Às infracções ao disposto neste Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades:
1) Suspensão até 30 dias por infracção aos artigos 24.º, 34.º e 35.º;
2) Suspensão até 60 dias em caso de reincidência ao n.º 1) deste artigo;
3) No caso de nova reincidência após a aplicação do n.º 2) deste artigo, perde o direito ao local de venda, sem direito a qualquer indemnização.