Em caso de igualdade terão preferência os vendedores residentes no concelho de Vila Viçosa, desde que os restantes não apresentem proposta mais elevada em, pelo menos, 30% do preço oferecido por aqueles.
Artigo 41.º
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2001