A utilização de qualquer local no mercado para venda de produtos ou quaisquer outros fins, depende de autorização da Câmara, concedida directamente, a qual é sempre onerosa, pessoal, precária e condicionada pelas disposições do presente Regulamento e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis presentes ou futuras.
Artigo 8.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001