- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é o órgão consultivo da Câmara para questões de toponímia e numeração de polícia.
- 2 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a toponímia e numeração de polícia, sempre que solicitados pela Câmara Municipal.
- 3 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O presidente da Câmara ou o vereador do pelouro, que presidirá;
- b)Até três cidadãos de idoneidade e prestígio reconhecido, a indicar pelo presidente da Câmara;
- c)Um técnico da Câmara a indicar pelo presidente da Câmara;
- d)Caso se julgue necessário, poderá o presidente da Câmara solicitar pareceres consultivos às juntas de Freguesia, CTT-Correios, S. A., GNR, bombeiros e outras entidades, ou solicitar a presença de representantes das entidades referidas, em reuniões da Comissão.
- 4 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne pelo menos três vezes por ano, e sempre que necessário.
Artigo 3.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004