- 1 -As designações toponímicas devem manter-se estáveis, salvo a existência de razões fortes que justiquem a sua alteração.
- 2 -A Câmara Municipal poderá e deverá proceder a alterações nos termos e condições do presente Regulamento e nos seguintes casos especiais:
- a)Por motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- c)Existência de nomes de figuras que, além de não se terem distinguido por contributos relevantes para o concelho, recaia sobre elas o ónus de terem prejudicado instituições e pessoas.
Artigo 7.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2004