- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do canil/gatil municipal quando devidamente autorizadas e acompanhadas por trabalhador afeto ao mesmo.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CRAC enquanto ocorrerem serviços de limpeza e desinfeção das instalações, alimentação dos animais e atos médicos que o MVM considere desadequados.
Artigo 7.º — Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019