Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Cantanhede
Lei habilitante
O Regulamento do Centro de Recolha Animal de Cantanhede é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do canil/gatil municipal de Cantanhede, adiante designado por CRAC.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Licenciamento
O CRAC - Centro de Recolha Oficial/Canil - Gatil tem o licenciamento por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com o número PT 2 004 CGM.
Localização
O CRAC - Canil/Gatil Municipal de Cantanhede está localizado na Zona Industrial de Cantanhede, em Cantanhede.
Composição
O CRAC é composto por dois espaços interligados e relacionados funcionalmente:
Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Competências
Captura - Competência, iniciativa e regras
Recolhas compulsivas
Sequestro
Identificação animal, registos e publicidade
Occisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos no CRAC, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CRAC podem recolher cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sedeadas no concelho, conduzindo-os ao CRAC.
Acondicionamento de cadáveres animais
Eliminação de Cadáveres
Os serviços do CRAC procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Consiste na aplicação da vacinação antirrábica e na colocação de um microchip a animais e decorre durante todo o ano nas instalações do CRAC, no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (Zoonoses).
Restituição aos Donos e Detentores
Adoção
Alojamento
Cuidados Sanitários
O tratador de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CRAC e informar o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
Responsabilidade do canil/gatil Municipal
O canil/gatil declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infectocontagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento do Centro de Recolha Animal de Cantanhede aprovado pela Assembleia Municipal de Cantanhede na Sessão de 29/06/06, sob proposta da Câmara Municipal de 21/06/06.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
Aprovado pela Câmara Municipal de Cantanhede em reunião de 20 de novembro de 2018.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Cantanhede em sessão de 14 de dezembro de 2018.
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