- 1 -A formalização da concessão de incentivos é feita através de contrato.
- 2 -O contrato é redigido pelos Serviços da Câmara Municipal, depois de o beneficiário submeter todos os elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A não celebração do contrato por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo de 20 dias úteis contado desde a data de publicação da decisão de concessão do incentivo, determina a caducidade da mesma.
- 4 -A não apresentação, pelo beneficiário, de pedidos de pagamento válidos nos seis meses seguintes ao termo do prazo de execução do projeto, definido na alínea c) do artigo 6.º, determina a caducidade do contrato.
Artigo 14.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021