- 1 -Após a análise das candidaturas, os Serviços Municipais enviam à Câmara Municipal as propostas de decisão para apreciação.
- 2 -Os projetos são hierarquizados, com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, por ordem crescente de investimento elegível do projeto, sendo selecionados até ao limite orçamental, sem prejuízo de o referido limite poder ser reforçado, por decisão da Câmara Municipal.
- 3 -Os projetos que, no âmbito de uma fase, são considerados elegíveis, mas não selecionados, não transitam para a fase seguinte.
- 4 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao beneficiário no prazo de cinco dias a contar da data da sua emissão e publicada na página eletrónica do Município.
- 5 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à atribuição do incentivo requerido, os candidatos podem no prazo de 10 dias úteis contado a partir da notificação, pronunciar-se em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Os projetos que, em virtude de reapreciação resultante das alegações apresentadas ao abrigo do número anterior, venham a obter uma pontuação que lhes teria permitido a inclusão no conjunto de projetos selecionados, são apoiados.
Artigo 13.º — Processo de decisão
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021