- 1 -Podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, constantes da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3, do INE.
- 2 -A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.
Artigo 3.º — Beneficiários dos projetos
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021