O projeto deve cumprir as seguintes condições:
- a)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme previsto no Anexo A do presente regulamento;
- b)Executar o projeto no prazo máximo de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º;
- c)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção das despesas relativas a estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
- d)Corresponder a um investimento mínimo elegível de 5.000 (euro) (cinco mil euros);
- e)Ter os projetos de arquitetura aprovados para efeito de execução do projeto, quando se aplique e a sua aprovação seja exigida por lei.