- 1 -Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se despesas elegíveis a afetar ao projeto objeto da candidatura, as relativas às seguintes Áreas de Investimento:
- a)Construção, ampliação e requalificação da unidade produtiva ou estabelecimento, até um limite de 40 % do investimento total;
- b)Aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário, para a unidade industrial ou estabelecimento, desde que essenciais ao desenvolvimento da atividade da empresa;
- c)Aquisição de equipamentos, software, e conceção de conteúdos digitais para suporte à atividade empresarial, ou destinados à criação ou dinamização da presença digital, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
- d)Investimentos em redes digitais de colocação e distribuição de bens e serviços nos mercados, nomeadamente no desenvolvimento de lojas on-line, conceção e desenvolvimento de conteúdos e ferramentas de marketing digital;
- e)Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- f)Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e de especialidades e elaboração e acompanhamento da candidatura, até um limite máximo de 5 % do investimento total do projeto.
- 2 -As despesas com aquisições de bens e serviços só são elegíveis se cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)Os investimentos apresentados, devem ser suportados por três orçamentos válidos;
- b)As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo a Câmara Municipal, proceder à respetiva adequação dos valores;
- c)As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis dos projetos
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021