O abandono, os maus-tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023