- 1 -Os veículos são reabastecidos no Estaleiro Municipal podendo por conveniência e/ou necessidade para o serviço, adotar-se o reabastecimento no exterior desde que previamente autorizado.
- 2 -Quando haja lugar a reabastecimento no exterior nos termos do número anterior, deve ser apresentado o documento da despesa no prazo máximo de 3 dias ao serviço responsável pela Gestão de Frotas, que fará subsequentemente a confirmação da fatura.
Artigo 15.º — Abastecimento
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2019