Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas do Município de Serpa
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas a que está sujeita a utilização do parque automóvel do Município de Serpa pelos respetivos trabalhadores, com vínculo de emprego público, e as normas que regem a cedência de viaturas de transporte coletivo de passageiros a outras entidades.
Princípios
A organização e a gestão das viaturas municipais obedecem aos seguintes princípios:
Utilização das viaturas municipais
Organização e gestão do parque automóvel municipal
Classificação das Viaturas Municipais
As viaturas municipais para efeitos do disposto no presente Regulamento, classificam-se da seguinte forma:
Utilização de veículos ligeiros
Desafetação de viaturas
Por razões de interesse público municipal, qualquer viatura afeta a um serviço municipal pode ser daquele desafetada temporária ou definitivamente, quando a sua utilização por outro/s serviço/s se torne imprescindível.
Utilização de viaturas fora do Concelho
Recolha e parqueamento de veículos
Condução dos veículos municipais
Autocondução
Serviço responsável pela Gestão de Frotas
O serviço responsável pela Gestão de Frotas deve assegurar:
Deveres dos condutores
O condutor é responsável pela viatura que vai utilizar, competindo-lhe antes de iniciar a utilização:
Proibições
É expressamente proibido:
Abastecimento
Lavagem das viaturas
A lavagem das viaturas que integram a Frota Municipal é efetuada no Estaleiro Municipal.
Avaria
Acidente
Infração Disciplinar
São passíveis de constituir infração disciplinar, os seguintes atos ou omissões:
Danos, furto ou roubo de veículo
Multas e Coimas
As multas e as coimas decorrentes de infrações nomeadamente ao Código da Estrada e imputáveis aos condutores são da sua exclusiva responsabilidade.
Uso de veículo próprio
Relação das viaturas municipais
Entidades beneficiárias
As viaturas de transporte coletivo de passageiros propriedade do Município, quando não afetas ao serviço do Município podem ser cedidas a entidades legalmente constituídas e priorizadas pela seguinte ordem:
Formalização do Pedido
Regras de utilização
Deveres da entidade beneficiária
São deveres da entidade beneficiária:
Desistência
Pagamento
Isenções
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, atendendo aos princípios expressos no presente Regulamento e à legislação aplicável e vigente em razão da matéria.
Norma revogatória
É revogada a Secção II, do capítulo IV do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo e a secção VI, do capítulo I, do Título I da Parte Especial do Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, quanto a este ultimo, na parte que dispõe sobre as viaturas municipais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
311979101