- 1 -A autorização para uso em serviço de veículo próprio só é concedida a título excecional e desde que não seja possível assegurar em tempo útil a afetação de veículo do município compatível com o serviço pretendido.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro.
- 3 -A utilização de viatura própria concede o direito ao pagamento de compensação, no montante legalmente definido.
Artigo 22.º — Uso de veículo próprio
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019