As viaturas de transporte coletivo de passageiros propriedade do Município, quando não afetas ao serviço do Município podem ser cedidas a entidades legalmente constituídas e priorizadas pela seguinte ordem:
- a)Freguesias;
- b)Estabelecimentos de ensino sedeados no Município, no âmbito de projetos educativos;
- c)Associações desportivas, culturais, sociais e recreativas sedeadas no concelho;
- d)Instituições de Solidariedade Social sedeadas no concelho;
- e)Outras Entidades/Associações, sem fins lucrativos sedeadas no concelho;
- f)Outras Entidades/Associações, sem fins lucrativos sedeadas fora do concelho.