São deveres da entidade beneficiária:
- a)Assegurar o cumprimento dos horários da deslocação;
- b)Acatar as indicações do motorista;
- c)Zelar pela segurança e pela boa conservação da viatura;
- d)Proceder aos pagamentos devidos pela utilização da viatura quando a eles haja lugar;
- e)Ressarcir a Câmara Municipal por danos causados na viatura;
- f)Assumir os encargos nomeadamente com alojamento e alimentação que possam ocorrer em caso de eventual acidente ou avaria que provoque a imobilização da viatura;
- g)Contratar seguros para os passageiros sempre que estes sejam obrigatórios.