- 1 -Pela cedência da viatura é devido o pagamento correspondente aos encargos inerentes à utilização da mesma, conforme previsto em Regulamento Municipal.
- 2 -Não haverá lugar a qualquer pagamento relativamente a atividades organizadas em parceria com Câmara Municipal.
- 3 -O pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura.
- 4 -Não haverá cedência de viaturas a uma entidade enquanto se verifiquem pagamentos em atraso, resultantes de cedências anteriores.
Artigo 29.º — Pagamento
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019