As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, atendendo aos princípios expressos no presente Regulamento e à legislação aplicável e vigente em razão da matéria.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019