- 1 -O parque automóvel do Município de Serpa é gerido pelo serviço responsável pela Gestão de Frotas.
- 2 -A gestão do parque automóvel faz-se sem prejuízo da autonomia de utilização dos contingentes de veículos por parte dos serviços a que estejam afetos.
- 3 -É da competência das diversas unidades orgânicas apresentar propostas sobre a necessidade de viaturas para os respetivos serviços, com a definição das suas características funcionais e técnicas, designadamente com o número previsível de quilómetros/ano a efetuar, o tipo de serviço/tarefas a que se destinam, identificação de condutor, local de parqueamento e o tipo de viatura.
- 4 -As viaturas especiais de limpeza urbana, embora integradas na Frota Municipal, têm uma administração autónoma.
- 5 -As viaturas de uso específico não contidas nos números anteriores e que tenham características que impliquem a sua afetação a um só serviço, são disponibilizadas aos Serviços Municipais respetivos, no qual ficam integrados os respetivos condutores.
- 6 -Por motivo de interesse público relevante ou situações de emergência, podem ser mobilizadas para esses fins, viaturas e condutores de afetação permanente.
Artigo 4.º — Organização e gestão do parque automóvel municipal
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019