- 1 -Findo o serviço e no período da hora do almoço, todos os veículos devem recolher obrigatoriamente ao Estaleiro Municipal, exceto em situações devidamente fundamentadas, e sempre com autorização do Chefe de Divisão ou equiparado, responsável pelo serviço de Gestão da Frotas.
- 2 -Em caso de recolha, findo o serviço, noutros locais que não o Estaleiro Municipal, a entrega da ficha diária da viatura será efetuada semanalmente ou aquando do reabastecimento de combustível.
Artigo 9.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019