- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem ter sempre presente que o Município de Lousada se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem sensibilizar os fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os do Município.
Artigo 26.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 04/02/2025
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