- 1 -Compete ao Presidente efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho.
- 2 -A instalação do Conselho terá lugar no prazo máximo de trinta dias após a entrada em vigor deste regulamento.
Artigo 16.º — Instalação
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023