- 1 -Todos os membros do Conselho podem apresentar propostas de deliberação sobre a matéria agendada.
- 2 -Para a preparação de recomendações podem ser constituídos grupos de trabalho e a apresentação das recomendações incumbe a um ou mais relatores designados pela mesa ou pelo grupo de trabalho respetivo.
Artigo 18.º — Deliberações e recomendações
Vigente desde: 20/10/2023
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