- 1 -No âmbito da sua atividade são competências do Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a política municipal de habitação, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, da Assembleia Municipal de Guimarães ou por iniciativa dos seus membros;
- b)Emitir recomendações sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que lhes sejam submetidas pela Câmara Municipal de Guimarães;
- c)Remeter às entidades que entender relevantes, relacionadas com a problemática da habitação, as recomendações e deliberações aprovadas pelo Conselho;
- d)Pronunciar-se sobre a atualização da lista de entidades a que se refere a alínea d), ponto 1 do artigo 6.º do presente regulamento;
- e)Assegurar, pelo menos uma vez em cada mandato, a realização de um Fórum Municipal de Habitação, em articulação com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, para debater as políticas municipais de habitação e acompanhar a sua execução;
- f)Promover a realização de debates sobre a política municipal de habitação ou outras iniciativas que se considerem adequadas.
- 2 -As recomendações e propostas do Conselho não são vinculativas.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023