Aprova o Regulamento do Conselho Local de Habitação de Guimarães
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento cria o Conselho Local de Habitação de Guimarães.
Âmbito
O Conselho Local de Habitação de Guimarães, adiante designado apenas por Conselho, é uma entidade de natureza consultiva e de âmbito municipal que tem por objetivo assegurar a participação dos parceiros sociais do setor da habitação na política municipal de habitação, apoiando o Município na tomada de decisão.
Atribuições
São atribuições do Conselho:
Competências
Composição do Conselho
Composição da Mesa do Conselho
Periodicidade das reuniões
O conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de dez dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Reuniões extraordinárias
Quórum
O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros permanentes ou passados trinta minutos da hora da convocatória se estiver presente um terço dos seus membros.
Direitos dos membros
Todos os membros do Conselho têm o direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate, a participar na elaboração das recomendações referidas no artigo 5.º e a exercer o direito de voto.
Duração do mandato
A duração do mandato do Conselho coincide com a duração do mandato da Câmara Municipal.
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoios
Compete à Câmara Municipal de Guimarães, nos termos da Lei, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Instalação
Divulgação da atividade do Conselho
A Câmara Municipal disponibiliza ao Conselho uma página no seu sítio na Internet para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e para divulgar as suas iniciativas e recomendações.
Deliberações e recomendações
Votações
Atas das reuniões
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal, desde que aprovada por maioria simples dos elementos do Conselho e posteriormente remetida para a Assembleia Municipal para aprovação.
Integração e interpretação de lacunas
Em tudo o que não estiver especificamente expressamente previsto no presente Regulamento, observa-se o disposto na legislação aplicável, nomeadamente na Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código do Procedimento Administrativo).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º, ambos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Lista de entidades a aprovar pela câmara (ponto 3, artigo 6.º) de acordo com o ponto 1, alínea d) do artigo 6.º
316915071