- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente e que integra dois secretários eleitos de entre os membros permanentes e efetivos do Conselho.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho e definir, ouvidos os restantes membros da Mesa, a respetiva ordem de trabalhos, bem como dirigir os trabalhos.
- 3 -Aos secretários compete conferir as presenças, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, verificar os resultados das votações e redigir as atas.
Artigo 7.º — Composição da Mesa do Conselho
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023