- 1 -A abertura das candidaturas para atribuição de vagas nas oficinas de cerâmica realizar-se-á depois da publicação do presente regulamento no Diário da República e após estarem reunidas todas as condições para o efeito.
- 2 -A abertura das candidaturas é efetuada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Grândola e realizar-se-á preferencialmente em setembro ou outubro, para que os artesãos comecem a sua atividade nas oficinas de cerâmica no início de janeiro.
- 3 -O município de Grândola publicará, através de aviso a afixar nos locais do costume, bem como no seu sítio na Internet, a abertura do período de candidaturas para atribuição de vagas nas oficinas de cerâmica.
- 4 -O formulário de candidatura será disponibilizado no sítio do município na Internet e nos serviços municipais da área de cultura e património.
- 5 -As candidaturas, e respetivo formulário, devem ser entregues dentro do prazo estipulado, sendo acompanhadas dos documentos que forem solicitados.
- 6 -A seleção dos candidatos faz-se nos termos do disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
- 7 -As candidaturas são válidas por três anos.
- 8 -A lista provisória é publicada no sítio do município na Internet, no prazo máximo de trinta dias úteis. Os candidatos dispõem de quinze dias úteis para apresentar, por escrito, eventuais reclamações. Findo este prazo e analisadas as reclamações será publicada a lista definitiva, no prazo de quinze dias úteis.
- 9 -Após estes procedimentos será celebrado um acordo de utilização com os oleiros, ceramistas e associações selecionados, tendo o mesmo por base os termos dispostos no presente regulamento e outras disposições consideradas relevantes que não se encontram nele inscritas.
Artigo 10.º — Candidaturas e seleção dos oleiros, ceramistas e associações
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022