- 1 -O município de Grândola compromete-se, nos termos do presente regulamento, a disponibilizar aos ceramistas e oleiros:
- a)Um espaço gratuito numa das oficinas de cerâmica, atribuído por sorteio, após avalização da devida inscrição. Esta atribuição permite a utilização dos equipamentos e mobiliário existentes no espaço;
- 2 -O município assume as seguintes responsabilidades financeiras e de gestão deste espaço:
- a)Despesas decorrentes de celebração de contratos e consumos de água e de eletricidade;
- b)Despesas referentes à limpeza do pavimento e das instalações sanitárias e à manutenção do edifício;
- c)Organização do calendário das atividades e formações a realizar nas oficinas, no prazo dos acordos a celebrar;
- d)Planeamento da rotatividade dos artesãos, caso exista necessidade;
- e)Conceção e divulgação de folhetos referentes às atividades e formações a realizar nas oficinas de cerâmica;
- f)Deliberação relativamente a incompatibilidades que possam surgir entre os artesãos.
Artigo 5.º — Obrigações do município
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022