Publicita o projeto do Regulamento para as Oficinas de Cerâmica - Olaria de Melides
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece a organização, normas de funcionamento, regras de atribuição de espaço nas oficinas de cerâmica e direitos e deveres dos ceramistas e oleiros.
Imóvel e localização
O município de Grândola é proprietário e legítimo possuidor de um imóvel destinado à implementação de duas oficinas de cerâmica, localizado em Melides, na Rua da Fonte.
Organização das oficinas
As oficinas de cerâmica são constituídas por duas áreas de trabalho que podem ser individualizadas, através de porta de correr, existindo em cada um destes espaços uma casa de banho com chuveiro. Nas zonas de trabalho existem dois lavatórios, dois fornos e cinco rodas de oleiro, quatro elétricas e uma manual, possibilitando o trabalho simultâneo de quatro artesãos. Neste espaço existem, ainda, duas mesas de trabalho e estantes metálicas para a colocação de peças de barro.
Obrigações do município
Destinatários e atribuição de vagas nas oficinas
Prazos e resolução de acordo
Direitos dos oleiros, ceramistas e associações
Os oleiros, ceramistas e associações têm direito a:
Deveres dos oleiros, ceramistas e associações
Os oleiros, ceramistas e associações comprometem-se a:
Candidaturas e seleção dos oleiros, ceramistas e associações
Incumprimento do presente regulamento
Formações e outras atividades
Número de vagas nas oficinas de cerâmica
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões, após análise e parecer técnico dos serviços competentes da Câmara Municipal de Grândola, serão resolvidas pelo órgão executivo.
Revisão do regulamento
O presente regulamento deverá ser revisto e atualizado sempre que existam fundamentos que o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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