- 1 -As vagas nas oficinas de cerâmica são abertas por um período de três anos.
- 2 -O acordo a celebrar entre os oleiros, ceramistas ou associações e o município, decorrente da seleção, poderá ser denunciado por estes, tendo para o efeito de avisar a outra parte com a antecedência mínima de 90 dias, através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -O município poderá, por força do superior interesse público, deliberar a qualquer momento o encerramento das oficinas de cerâmica avisando os artesãos com a antecedência mínima de 90 dias, através de carta registada com aviso de receção.
- 4 -Findo o acordo estabelecido por três anos, os artesãos restituirão o espaço que ocuparam na oficina de cerâmica e os equipamentos existentes no estado de conservação e funcionamento em que lhes foram entregues, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização dos mesmos, e livre de pessoas e de bens que não façam parte deste espaço.
- 5 -O estipulado no n.º 3 deste artigo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento não conferem qualquer direito de indemnização aos artesãos.
Artigo 7.º — Prazos e resolução de acordo
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022