Os oleiros, ceramistas e associações têm direito a:
- a)Ocupar uma vaga nas oficinas de cerâmica de forma gratuita;
- b)Utilizar uma roda de oleiro que ficará sob a sua responsabilidade;
- c)Cozer as suas peças num dos fornos existentes no espaço;
- d)Vender as suas peças neste espaço e, caso assim o pretendam, a encontrar formas de venda conjunta que beneficie todos os utilizadores de igual modo;
- e)Consumos de água e de eletricidade de forma gratuita;
- f)Promover seis formações ou atividades similares neste âmbito, no período do acordo. Estas deverão ser igualmente repartidas dentro do prazo dos três anos, ou seja, poderão realizar-se duas por ano;
- g)Apresentar sugestões e reclamações pertinentes que permitam o melhoramento da organização e funcionamento das oficinas de cerâmica.