- 1 -A transferência e a incorporação da documentação no AMEPS ocorrem no ano seguinte ao termo do prazo de conservação administrativa dos documentos.
- 2 -Os serviços produtores devem articular-se antecipadamente com o AMEPS para este efeito de modo que sejam respeitados os requisitos técnicos exigidos.
- 3 -A transferência ou a incorporação só terá lugar após autorização do AMEPS.
Artigo 12.º — Prazos de transferência e de incorporação
Vigente desde: 23/10/2023
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