- 1 -Os documentos virão acompanhados do respetivo Auto de Entrega, assinado pelo responsável do serviço produtor ou pelo(a) funcionário(a) por ele(a) nomeado(a) e pelo(a) responsável do serviço de arquivo, que fica na posse do original, sendo uma cópia entregue ao serviço produtor.
- 2 -De acordo com a legislação em vigor, o Auto de Entrega deverá ser utilizado para os casos de transferências, incorporações, doações, depósito, compra, legado ou outra modalidade de aquisição.
- 3 -O Auto de Entrega virá acompanhado da respetiva Guia de Remessa, devendo ficar o original no serviço destinatário e a cópia ser devolvida ao serviço de origem.
- 4 -O original é provisoriamente utilizado no AMEPS como instrumento de pesquisa documental, só podendo ser eliminado após a elaboração do respetivo catálogo.
Artigo 13.º — Formalidades para a remessa
Vigente desde: 23/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023