O Município de Esposende pode adquirir e alienar documentação ao abrigo das formas previstas na lei, ouvindo obrigatoriamente o AMEPS sobre o interesse da aquisição, da alienação ou da permuta, que se pronunciará com base na política de aquisições e de alienações em vigor na instituição e numa avaliação suportada em critérios técnicos aprovados superiormente.
Artigo 15.º — Aquisição e Recolha
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023