- 1 -A eliminação de documentos tem de ser acompanhada do respetivo Auto de Eliminação, assinado pelo(a) responsável do AMEPS, pelo(a) responsável do serviço produtor ou pelo(a) funcionário(a) por ele(a) nomeado(a) e pelo(a) dirigente máximo do Município de Esposende ou dirigente com competência delegada.
- 2 -O Auto de Eliminação é feito em duplicado, ficando o original no serviço de arquivo e a cópia será remetido ao Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 17.º — Auto de Eliminação
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023