- 1 -A requisição da documentação obedece aos seguintes procedimentos:
- a)Cada pedido equivalerá a uma requisição;
- b)As requisições são preenchidas com clareza e precisão;
- c)A documentação é disponibilizada e entregue no AMEPS aos serviços requisitantes logo que seja possível, tendo em conta a legislação em vigor.
- 2 -Enquanto os documentos se encontrarem fora do AMEPS, as Requisições de Empréstimo, realizadas em papel, são guardadas do seguinte modo:
- a)O original é arquivado no AMEPS;
- b)O duplicado fica na posse do requisitante, anexado ao processo ou ao documento.
Em suporte digital, ficam registados na plataforma utilizada.
- 3 -A devolução da documentação deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)Os(As) requisitantes garantem a entrega da documentação nas instalações do AMEPS a um técnico(a) responsável;
- b)O AMEPS dá baixa da requisição e arquiva por cinco anos o respetivo original.
- 4 -O procedimento poderá decorrer eletronicamente desde que seja possível assegurar os direitos e obrigações dos(as) intervenientes.
Artigo 21.º — Requisição e entrega da documentação
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023