- 1 -A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços do Município de Esposende carece de autorização do Presidente de Câmara ou do(a) vereador com competências delegadas, após informação do AMEPS, com parecer do(a) responsável, que analisará a pretensão, acautelando a preservação dos documentos e as condições do local de acondicionamento, assim como o prazo de devolução.
- 2 -A autorização da cedência de documentos é preenchida com uma única unidade arquivística, sendo obrigatório que se encontrem preenchidos todos os campos.
- 3 -Os encargos com o seguro, a embalagem e o transporte ficarão a cargo do requisitante, sendo aconselhável que sejam realizados por uma empresa ou por pessoal técnico especializado.
- 4 -Todos os documentos cuja cedência tenha sido autorizada são, antes da sua entrega ao requisitante, reproduzidos pelo AMEPS, caso o documento seja em formato papel, ficando estes em poder das cópias.
Artigo 22.º — Cedência de documentos para utilização externa
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023