- 1 -Caso o(a) utilizador(a), ou qualquer serviço do Município de Esposende, pretenda que o AMEPS efetue por si pesquisas, estas só podem ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do AMEPS.
- 2 -As pesquisas são solicitadas à distância, por e-mail, via postal, através do modelo disponibilizado na plataforma eletrónica do Município de Esposende, ou presencialmente através do preenchimento correto de um Pedido de Pesquisa Documental.
- 3 -Caso a pesquisa solicitada corresponda a referências desconhecidas ou insuficientes, ou previsivelmente ultrapasse as quatro horas, o AMEPS pode liminarmente indeferir o pedido.
Artigo 26.º — Pesquisas documentais
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023