- 1 -A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura do AMEPS, na presença de um(a) técnico(a) responsável.
- 2 -Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados no AMEPS todas as pessoas que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
- 3 -O AMEPS pode restringir o acesso às pessoas cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando as normas da sala de leitura, bem como as normas de manuseamento dos documentos;
- 4 -O acesso de pessoas portadoras de deficiência é realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito;
- 5 -Não é permitida a permanência junto do(a) utilizador(a), na sala de leitura, do seguinte:
- a)Livros, revistas e fotocópias;
- b)Guarda-chuvas;
- c)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- d)Alimentos ou bebidas;
- e)Animais;
- f)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos, segundo os critérios definidos pelo(a) técnico(a) responsável.
- 6 -Procedimentos de acesso:
- a)O(A) utilizador(a) tem de dirigir-se a um(a) responsável do AMEPS e solicitar informações ou documentação para consulta;
- b)Todos os elementos referidos no n.º 5 do presente artigo devem ser depositados nos espaços destinados para o efeito;
- c)O(A) utilizador(a) poderá usar as áreas da sala de leitura e as instalações sanitárias.
- 7 -A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, e o(a) utilizador(a) não pode arrumar os livros após a sua consulta.
- 8 -Os(As) utilizadores(as) não podem ceder a documentação requisitada a outros(as) utilizadores(as) sem autorização prévia, pelo que terá de ser preenchida nova requisição de leitura.
Artigo 27.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023