- 1 -A consulta de documentos obedece ao seguinte procedimento:
- a)Registo junto do(a) responsável pela Sala de Leitura;
- b)São solicitados, no máximo, 5 documentos, livros, maços e processos em simultâneo;
- c)O(A) utilizador(a) aguarda a sua vez, caso se encontrem outros(as) na sala de leitura e estejam a ser atendidos(as);
- d)Com uma demora superior a 10 minutos, o(a) utilizador(a) é informado(a) dos motivos do atraso.
- 2 -A fim de incentivar a defesa e a valorização do património arquivístico, o AMEPS solicita aos(às) utilizadores(as) que se pratiquem os seguintes procedimentos de manuseamento dos documentos de modo a evitar a sua deterioração:
- a)Sejam responsáveis pelos documentos que lhe são facultados até à sua devolução;
- b)Usem unicamente o lápis e papel ou o computador pessoal;
- c)Mantenham a ordem dos documentos que lhe foram confiados;
- d)Evitem empilhar os documentos que lhe foram facultados;
- e)Eximam-se de fazer decalques ou sublinhar documentos;
- f)Abstenham-se de escrever nos documentos e também sobre os mesmos;
- g)Retraiam-se de dobrar folhas ou praticar atos lesivos da boa conservação dos documentos;
- h)Não molhem os dedos para virar as folhas;
- i)Evitem tossir ou espirrar para cima dos documentos;
- j)Procurem não acompanhar a leitura do documento com o dedo e tenham sempre as mãos limpas antes de manusear os documentos;
- k)Mantenham na sua posse os documentos requisitados não efetuando permutas ou cedências a outros(as) leitores(as) sem autorização prévia do(a) responsável da sala de leitura;
- l)Usem as luvas e a máscara respiratória sempre que estas lhe sejam entregues pelo(a) responsável da sala;
- m)Alertem o(a) responsável da sala de leitura para qualquer anomalia que tenha detetado num documento.
- 3 -O Município de Esposende reserva-se o direito de negar pedidos de consulta presencial de documentos que se encontram disponibilizados online, com exceção dos seguintes casos:
- a)Indisponibilidade temporária do sítio Web no qual se acede às imagens digitalizadas;
- b)Quando as imagens disponíveis na Internet, por características técnicas, não apresentem legibilidade suficiente;
- c)Quando o(a) utilizador(a) não disponha de acesso próprio à Internet e o computador existente na sala de leitura já esteja ocupado por outro(a) utilizador(a);
- d)Quando o(a) utilizador(a) não possua os conhecimentos informáticos suficientes para aceder à documentação disponível na Internet;
- e)Outras situações em que o(a) utilizador(a) demonstre não conseguir aceder à documentação disponível na Internet, nomeadamente, limitações físicas;
- f)Quando existam cópias dos documentos noutro suporte;
- g)Outras situações devidamente fundamentadas.
- 4 -Os objetos deixados pelo(a) utilizador(a) na sala de leitura são da sua inteira responsabilidade.
- 5 -O(A) utilizador(a) que não acate as advertências feitas pelo(a) responsável do AMEPS no local, no âmbito das presentes normas, será convidado(a) a sair e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades.
- 6 -Reproduções:
- a)As reproduções são em papel ou em formato digital;
- b)As reproduções são solicitadas pelos(as) utilizadores(as) e executadas de acordo com o disposto nos números 5 e 6 do artigo 27.º;
- c)As reproduções de documentos são consideradas caso a caso, atendendo às suas condições de conservação e preservação podendo-se, quando o estado de conservação o exija, formalizar projetos aprovados superiormente para o respetivo restauro e reprodução;
- d)Os pedidos de reprodução que representem mais de 70 % de um documento ou de um fundo, série ou outra unidade de descrição, ficam sujeitos à sua reprodução na íntegra, a realizar em formato digital;
- e)As reproduções estão sujeitas a apresentação prévia de um orçamento ao requisitante, com os preços definidos na tabela de Preços/Taxas em vigor;
- f)O pagamento poderá ser efetuado presencialmente;
- g)Os pagamentos podem ser efetuados através de numerário ou referência multibanco;
- h)Só se iniciam os trabalhos depois da confirmação do seu pagamento.
- i)Não são feitos reembolsos se os materiais pedidos não forem usados por decisão do(a) requisitante;
- j)Excetuando os períodos em que os equipamentos estejam avariados, as reproduções até 10 imagens poderão ser entregues no prazo máximo de 5 dias úteis, as reproduções superiores a 250 imagens assumem a natureza de projeto com calendarização própria;
- k)Os trabalhos podem ser levantados no Balcão da Sala de Leitura ou enviados pelo correio ou pela Internet quando solicitado pelo(a) requerente;
- l)O preço dos trabalhos enviados por correio é acrescido das tarifas de portes e taxas definidas nas Tabelas oficiais dos CTT, em vigor à data do envio;
- m)O AMEPS não se responsabiliza por danos ou extravios de correio;
- n)O AMEPS não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.
- 6.1 -O AMEPS reserva-se o direito de:
- a)Não autorizar a reprodução de documentos não comunicáveis, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- b)Privar do acesso a reproduções documentais os requerentes que solicitem trabalhos e que não efetuem o seu levantamento no prazo máximo de 1 (um) ano;
- c)Proibir a utilização comercial sem autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou vereador(a) com funções delegadas, e responsabilizar diretamente o requerente de pedidos de reprodução pela utilização dada aos mesmos;
- d)Não permitir a reprodução dos documentos em mau estado de conservação suscetíveis a danos irreversíveis durante este processo, sem serem sujeitos a operações prévias de conservação e restauro que garantam a sua integridade física e estabilidade química e decidir pelo seu tratamento prévio e forma de reprodução;
- e)Negar pedidos de reprodução de documentos que estejam em tratamento de conservação e restauro;
- f)Negar pedidos de reprodução desde que os originais se encontrem reproduzidos na íntegra, ainda que noutro formato que não o solicitado;
- g)Negar pedidos de reprodução cujos documentos se encontrem disponibilizados online;
- h)Negar temporariamente os pedidos de reprodução de documentos que não se encontrem tratados arquivisticamente ou que estejam em tratamento;
- i)No caso do fornecimento da reprodução por descarregamento de ficheiro pela Internet, retirar o acesso ao ficheiro 1(um) mês após a sua disponibilização ao requerente;
- 6.2 -A reprodução é condicionada ou não permitida sempre que existam inconvenientes da legislação em vigor.
Artigo 29.º — Serviços de leitura e de reprodução
Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023