- 1 -O(A) investigador(a) que publicar trabalhos que incluam reproduções de documentos existentes no serviço de arquivo fica obrigado(a) a fornecer gratuitamente ao AMEPS, 2 (dois) exemplares dos respetivos estudos, 90 dias após a publicação, bem como referenciar nestes a cota dos documentos consultados e a sua proveniência.
- 2 -Em todas as imagens utilizadas é obrigatória a utilização de marca ótica da entidade detentora do documento, bem como a identificação dos documentos através do título, cota, código de referência e a expressão "Imagem cedida pelo Município de Esposende" e/ou entidade detentora.
- 3 -No caso de fotografia é ainda mencionado o(a) autor(a), e quando este(a) não for conhecido(a) é usada a expressão "Autor(a) não mencionado(a)".
- 4 -Outras utilizações, nomeadamente para fins comerciais e/ou reutilização não previstas neste Regulamento, ficam sujeitas a autorização específica para o efeito por parte do Município de Esposende.
Artigo 30.º — Estudos e investigações
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