- 1 -Os restos mortais depositados em sepulturas perpétuas, sepulturas temporárias ou ossários temporários são considerados abandonados quando, expirados os prazos de pagamento voluntário das taxas devidas e após notificação para o efeito, os interessados declarem desistir ou não respondam no prazo de trinta dias úteis.
- 2 -Caso não seja possível notificar os responsáveis pelas sepulturas perpétuas, pelas sepulturas temporárias ou pelos ossários temporários para a morada constante do processo, serão afixados editais nos locais habituais e no cemitério municipal.
Artigo 20.º — Abandono de cadáver e ossadas
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024