É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
- a)Em situação de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas;
- c)Ossadas não reclamadas decorrido o período referido no n.º 1 do artigo 20.º
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
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