- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos: 2,00 m de comprimento, por 0,70 m e 1,15 m de profundidade;
- b)Para crianças: 1,00 m de comprimento, por 0,65 m e 1,00 m de profundidade;
- 2 -No caso de sepulturas perpétuas, devem ser abertos covais com profundidade superior a 1,15 m quando se encontrem em causa duas inumações e o primeiro caixão seja de chumbo ou de zinco.
- 3 -No caso de a sepultura ter necessidade de ter dimensão superior às definidas no n.º 1, o pedido tem de ser efetuado junto do requerimento de inumação, pelos menos 24 horas antes da inumação.
Artigo 24.º — Dimensões
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024