Aprova o Regulamento do Cemitério Municipal de Monchique.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelos Serviços do Cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos do Município de Monchique, onde existirão para o efeito, documentos de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem de talhões, número de sepulturas, jazigos, sarcófagos, ossários, cendrários, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Taxas
Horário de funcionamento
Competências e funções dos coveiros
Âmbito e limite de funções
É expressamente proibido aos trabalhadores municipais afetos aos Cemitérios prestar quaisquer serviços além dos que constituam as suas funções, bem como receber ofertas ou dádivas de qualquer natureza ou valor.
Locais de inumação
Inumações fora do Cemitério Municipal
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Remoção de campas
Quando, para efeitos de inumações ou exumação a realizar em sepulturas com campa se torne necessário remover essa mesma campa, tal trabalho será executado pelos seus titulares ou por pessoa ou entidade designada pelos mesmos e com a presença do coveiro ao serviço.
Recolocação de campas
A campa removida nos moldes definidos pelo artigo anterior deverá ser recolocada por ordens e a expensas dos proprietários das mesmas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da inumação ou da exumação aí realizada, sob pena de, decorrido tal prazo, os materiais encontrados reverterem a favor do Município que poderá dar-lhes o destino que entender.
Abandono de cadáver e ossadas
Destino dos restos mortais abandonados
Aos restos mortais considerados abandonados será dado o destino mais adequado, ou, quando não houver inconveniente, serão inumados nas próprias sepulturas.
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além dos talhões privativos que se considerem justificados, existem talhões para a inumação de crianças, separados dos locais que se destinam aos adultos.
Inumações em sepulturas temporárias
Inumações em sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Prazos
Sepulturas temporárias - Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Desresponsabilização dos serviços realizados no cemitério
O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Competência
Registo e comunicações
Os averbamentos correspondentes às trasladações realizadas serão efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.
Destino de resíduos decorrentes)
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara e dele deve constar a identificação completa do requerente.
Decisão da concessão
Deferida a concessão, o requerente será notificado para efetuar o pagamento das taxas devidas.
Alvará de concessão
Locação de Ossários Temporários
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e efetuados os pagamentos devidos.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito após autorização do Presidente da Câmara.
Abandono de jazigo
Os jazigos que vierem à posse do Município em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse municipal, nos termos e condições especiais que delibere fixar.
Conceito
Declaração da prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo para o efeito estabelecido.
Requisitos dos jazigos
Ossários Municipais
Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: 0,78 m de comprimento, por 0,48 m de largura e 0,40 m de altura.
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas perpétuas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com espessura máxima de 0,03 m:
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado nos serviços municipais a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no regime jurídico de urbanização e edificação.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com flores, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério, para além da viatura fúnebre, é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços dos cemitérios:
Proibições no recinto dos cemitérios
Realização de cerimónias
Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em sepulturas, sarcófagos, jazigos, ossários ou cendrários não poderão ser daí retirados por terceiros sem apresentação de autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem conhecimento do coveiro.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente regulamento as seguintes entidades:
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada no vereador do pelouro.
Contraordenações e coimas
Destino do produto das coimas
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento ao Presidente da Câmara poderão ser delegadas no vereador do pelouro, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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