- 1 -Nas sepulturas temporárias é proibida a inumação em caixões de zinco ou de madeiras dificilmente deterioráveis.
- 2 -Nas sepulturas temporárias é proibida a construção e a colocação de campas, revestimentos em pedra de cantaria, ou outro tipo de material que cobra a sepultura.
Artigo 27.º — Inumações em sepulturas temporárias
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